2TACSP. Prova. Ônus da prova. Revelia. Ausência de impugnação dos fatos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 319.
«... Bem ou mal, as contas foram prestadas pelos mandatários e devem ser acatadas, por não terem sido impugnadas, ônus que incumbiria à parte adversa. Vale, ao propósito, transcrever os ensinamentos do mestre Humberto Theodoro Júnior: «Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente» (Curso de Direito Processual Civil, volume I, 32º edição, Editora Forense, pg. 373). ...» (Juiz Andreatta Rizzo).»
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