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DOC. 103.1674.7376.2700

STJ. Execução hipotecária. SFH. Embargos de devedor. Efeito suspensivo. Inexistência. Hermenêutica. Lei 5.741/71, art. 5º. Prevalência sobre o CPC/1973, art. 739, § 1º.

«Os embargos à execução hipotecária observam o Lei 5.741/1971, art. 5º, que não foi alterado pelo CPC/1973, art. 739, § 1º. Coexistência dos dois sistemas de execução. Ressalva do entendimento do relator no sentido de que o Código de Processo Civil, desde a edição da Lei 5.741/71, sofreu severas modificações quanto ao efeito suspensivo dos embargos de devedor, tendo em vista a real necessidade de não mais restringir esta característica a apenas algumas hipóteses, visando através dessa novel sistemática, evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao executados em face do grau de prejudicialidade da oposição do devedor frente à execução. Consequentemente, a remissão engendrada pela Lei 5.741/1971 ao CPC/1973, art. 741 revela sua submissão ao sistema exsurgido em data posterior, devendo-se considerar também o §1º do art. 739, do mesmo Código, aplicável à execução especial, harmonizando-se, por isso, a lei antiga com o novel sistema introduzido pela Lei 8.953/94. Desta forma, não há que se falar em revogação de lei especial por lei geral, já que se trata de compatibilização de leis promulgadas em diferentes momentos do ordenamento jurídico. Ressalvando o ponto de vista do relator, dou provimento ao recurso especial.»

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