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DOC. 103.1674.7380.9400

TRT2. Seguro-desemprego. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Ausência de registro. Direito ao benefício. Responsabilidade do tomador de serviços.

«Não se há de cogitar da verificação dos requisitos básicos para a concessão do seguro-desemprego em situação de irregularidade contratual a que o trabalhador não deu causa. Se eventualmente as condições não foram integralmente satisfeitas conforme a lei, mesmo assim a responsabilidade é do tomador dos serviços que lhes frustrou o implemento pela negativa de registro do existente vínculo de emprego.»

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