STJ. Consumidor. Denunciação da lide. Direito de regresso. Hipóteses em que é devida ou não. CDC, arts. 13, 14 e 88. CPC/1973, art. 70.
«Havendo relação de consumo, é vedada a denunciação da lide com relação às hipóteses do CDC, art. 13, determinando o art. 88 que a ação de regresso «poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide». Ora, o CDC, art. 13 cuida da responsabilidade do comerciante, o que não é o caso, do fornecedor de serviços, alcançado pelo art. 14 do mesmo Código. Daí que, em tal circunstância, não há falar em vedação à denunciação da lide com tal fundamento.»
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