STJ. Seguro. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do prazo anual do CCB, art. 178, § 6º, II. CDC. Inaplicabilidade. CDC, art. 12, CDC, art. 13, CDC, art. 14 e CDC, art. 27.
«... no ponto relacionado com a prescrição, os precedentes da Segunda Seção deste Tribunal não acolhem a tese da recorrente quanto à aplicação do CDC para a contagem do prazo de prescrição na relação securitária, que continua limitado a um ano, nos termos do CCivil. Confiram-se:
«Civil. Acidente de veículo. Seguro. Indenização. Recusa. Prescrição ânua. Código civil, CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor, Art. 27.
I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II.
II. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie do conceito de «danos causados por fato do produto ou do serviço», na exegese dada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, ao CDC, art. 27 c/c ao CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, CDC, art. 14.
III. Recurso especial conhecido e provido» (REsp 1207.789/RJ, 2ª Sessão, rel. o em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, e rel. para o acórdão o em. Min. Aldir Passarinho Júnior)». ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar»).
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