2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Cálculo do salário de benefício que deve observar o teto legal, mês a mês, (Lei 8.213/91, art. 29, § 2º), estabelecendo-se a média dos últimos 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses. Excesso de execução caracterizado. Embargos do devedor. Procedência.
«... Entendo que para o cálculo do valor do benefício há que ser computada a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição; observando-se, mês a mês, o teto de contribuição.
Nesse sentido. o julgamento nesta Colenda Câmara da Apelação sem revisão 528.669-00/0, de São Paulo, Rel. o Juiz EROS PICELI, de onde se extrai:
«Acontece que o salário de benefício sofre limites mínimo e máximo, por expressa disposição do Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º, que deve ser combinado com o Lei 8.212/1991, art. 28, §§ 3º e 5º. Não é possível fugir dessa regra, quer se argumente com a existência de receita própria para o seguro por acidente do trabalho, quer com a revogação dos tetos pelo art. 136 da lei acidentária. ...» (Juiz Sá Duarte).»
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