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DOC. 103.1674.7395.0500

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação previsto em convenção coletiva. Acordo específico. Desnecessidade. CLT, art. 58.

«... Havia previsão em norma coletiva, mas não havia necessidade para a estipulação de acordo de compensação específico. Ouça-se VALENTIN CARRION: «a conveniência do trabalhador em compensar a jornada, evitando deslocar-se até o estabelecimento para trabalho apenas parcial do dia, juntamente com a redução horária, introduzida pela CF, trazem consequências outras; a primeira a de que, apesar de inexistir apoio expresso na legislação, prevalece a «jornada» semanal, em detrimento da diária; a segunda é o artificialismo de quaisquer exigências para formalizar a realidade vantajosa para o empregado que é a compensação; assim, o acordo escrito trará maior segurança às partes, mas o acordo tácito não pode ser recusado como inválido» (Comentários à CLT, RT, 18ª ed. p. 104; grifei). ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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