STJ. «Habeas corpus». Advogado. Detector de metais instalado na entrada do Tribunal de Justiça. Alegada violação ao direito de locomoção para o efetivo exercício da advocacia. Ausência de ato ilegal ou abuso de poder. Ordem denegada. Precedente do STJ. CPP, art. 244. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, VI.
«A validade do ato administrativo emanado do Judiciário Paulista está evidenciada na proporcionalidade do exercício do poder de polícia. Observa-se que as medidas de segurança adotadas pelo Tribunal de São Paulo não impedem os advogados de exercerem sua profissão. Ao contrário, a submissão ao detector de metais manual, visa a proteger, também, os causídicos dos incidentes que têm assolado o Judiciário Paulista, a permitir que exerçam seu munus plenamente.
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