STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Risco de desabamento de prédio vizinho, posteriormente solucionado. Abandono da residência com urgência. Desgaste emocional evidenciado. Dano fixado em 100 SM para cada autor. Razoabilidade na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Relativamente à suposta violação do CCB/1916, art. 159, melhor sorte não assiste à recorrente. De fato, a condenação em 100 salários mínimos para cada autor não se revela exagerada ou irrazoável, capaz de ensejar a intervenção desta Corte Superior. A necessidade de abandonar com urgência sua residência ante o perigo, posteriormente solucionado, de colapso do edifício, evidencia desgaste emocional e acarreta condenação compatível, especialmente considerando a situação econômica da recorrente e dos recorridos. Ademais, registre-se que em situação idêntica, tratando do mesmo incidente e envolvendo a mesma parte ré, esta Turma admitiu a condenação em 150 salários mínimos para cada autor. Refiro-me ao AGA 483.057/RS, relatado pelo eminente Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 23/06/2003. Assim, o valor arbitrado mostra-se compatível com a situação danosa, inexistindo o sustentado exagero. ...» (Min. César Asfor Rocha).»
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