STJ. Pena. Execução penal. Tóxicos. Crime hediondo. Progressão de regime. Condenação pelo crime de associação, previsto no Lei 6.368/1976, art. 14. Possibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.
«A regra proibitiva da progressão de regime prisional, prevista no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, refere-se, tão-somente, ao tráfico de entorpecentes, não alcançando, portanto, o delito de associação. Assim, estribado em sólida jurisprudência do STJ e do STF, em tais casos, a progressão é perfeitamente viável. Ordem concedida para que seja possibilitada a progressão de regime quanto à condenação pela associação, estabelecida no Lei 6.368/1976, art. 14.»
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