Carregando…

DOC. 103.1674.7400.3200

STJ. Competência. Conflito positivo. Tutela antecipatória concedida pela Justiça Federal e reapreciada pela Justiça Estadual Comum. Prevalência daquela concedida pelo juízo da primeira citação. CPC/1973, art. 106,CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 273.

«Havendo anterior tutela antecipada apreciada pela Justiça Federal em grau de Mandado de Segurança e posterior reapreciação do provimento de urgência pela Justiça Estadual em ação com pedido reconvencional, colidente com aquela primeira apreciação, cumpre conjurar o conflito à luz das normas legais e dos precedentes da Corte. Sob o enfoque legal, tratando-se de competência territorial diversa, a competência deve ser fixada no juízo da primeira citação, como critério resultante da exegese pacífica dos CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito