STJ. Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.
«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.»
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