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DOC. 103.1674.7401.1700

STJ. Tributário. Crédito tributário. Juros de mora. TR/TRD. Possibilidade a partir de 02/91. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.177/91, art. 9º.

«... Quanto à inaplicabilidade da Taxa Referencial como juros de mora, o recurso não merece prosperar. Esta Colenda Corte vem entendendo pela aplicação da Taxa Referencial (TR) como juros moratórios, admitindo-se sua incidência a partir de fevereiro de 1991. Somente quando há índice oficial específico, ou é afastada por inconstitucionalidade da lei que o fixou, é que se aplica o índice comum, previsto no CTN, art. 161, § 1º. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes, «verbis»: ...» (Min. Francisco Falcão).»

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