TJMG. Tóxicos. Tráfico. Crime de associação. Crime hediondo não caracterizado. Pena. Regime prisional. Progressão. Possibilidade. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.
«A regra proibitiva de progressão de regime prisional contida no § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º não se estende ao delito de associação criminosa previsto no art. 14 da Lei Antitóxicos (Lei 6.368/76) , pois tal delito é inconfundível com o crime de tráfico tipificado no art. 12 da mesma lei, ao qual se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.»
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