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DOC. 103.1674.7406.8000

TAMG. Execução. Penhora. Bens do devedor não localizados. Requisição de informações. Receita Federal. Interesse da justiça. Possibilidade. CTN, art. 198, § 1º, I. CPC/1973, art. 399.

«É dever ético, de lealdade processual, a encargo do devedor citado, oferecer bens à penhora, se não pode pagar de pronto, e facilitar ao juízo do processo a localização de bens garantidores da dívida. Esgotando o credor os meios administrativos para receber seu crédito, lídima é a requisição judicial de informações sobre bens do devedor declarados perante a Receita Federal, no interesse não do credor, mas da eficiência do processo e prestígio da justiça - CTN, art. 198, § 1º, I.»

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