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DOC. 103.1674.7407.5900

TRT2. Jornada de trabalho. Fato constitutivo. Ônus da prova do autor. Cartão de ponto. Inexistência de determinação do Juízo. Impossibilidade de presunção de ser verdadeira a jornada declinada na inicial. CLT, arts. 74, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333, I. CPC/1973, art. 359. Enunciado 338/TST.

«... A prova da jornada de trabalho era do autor, nos termos do CLT, art. 818, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). Não basta serem feitas meras alegações («allegatio et non probatio quasi non allegatio»). O juízo não determinou a juntada de cartões de ponto por parte da empresa. Logo, não se pode presumir verdadeira a jornada indicada na inicial (CPC, art. 359 e En. 338 do TST). ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»

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