STJ. Competência. Desapropriação indireta. Ação indenizatória. Foro competente. Ocupação indígena. União federal. Análise sistemática dos arts. 109, § 2º, da CF/88 e 95 do CPC/1973. Prevalência do foro da situação da coisa.
«Ainda que a União Federal figure como parte, o foro competente para processar e julgar ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser o da situação da coisa, especialmente para facilitar a instrução probatória. Dispositivos legais que se harmonizam no sentido de não afastar o foro privilegiado da União Federal e do foro da situação da coisa.»
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