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DOC. 103.1674.7408.3300

STJ. Consumidor. Compra de veículo novo com defeito. Incidência do CDC, art. 18. Solidariedade. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. CDC, art. 12 e CDC, art. 13. Não incidência.

«Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o CDC, art. 18 e não os arts. 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor. Afastada a ilegitimidade passiva e considerando que as instâncias ordinárias reconheceram a existência dos danos, é possível passar ao julgamento do mérito, estando a causa madura.»

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