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DOC. 103.1674.7410.1200

TRT2. Equiparação salarial. Salário. Empregado de empresa prestadora de serviço e empregado de empresa cliente. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«Pela leitura dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461, o empregador só está obrigado a equiparar o salário de seus empregados, não tendo obrigação de conceder aumento salarial diante da existência de outros empregados recebendo salário superior, na empresa cliente, pelo mesmo serviço.»

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