STJ. Competência. Junta Comercial. Conflito entre particulares. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à justiça comum estadual apreciar ações ordinárias envolvendo Junta Comercial dos Estados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito