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DOC. 103.1674.7412.9800

STJ. Competência. Junta Comercial. Conflito entre particulares. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à justiça comum estadual apreciar ações ordinárias envolvendo Junta Comercial dos Estados.»

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