Carregando…

DOC. 103.1674.7413.6000

STJ. Competência. Porte de arma. Apreensão em aeroporto no interior de mala por equipamento de raia X. Área sob fiscalização da Polícia Federal. Irrelevância. Ausência de interesse da União. CF/88, art. 109, IX. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º.

«A apreensão de arma detectada, no interior de mala, por equipamento de raios X de aeroporto, quando do procedimento de embarque do passageiro que a possuía, guardava e transportava, não ofende a interesse da União. A circunstância de ser o crime cometido em local sujeito à fiscalização da Polícia Federal não é capaz de induzir a competência da Justiça Federal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito