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DOC. 103.1674.7414.1400

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes do STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Hipótese de admissibilidade. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) . CPC/1973, art. 557.

«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. (...) Este é o posicionamento reiterado no âmbito deste colendo Tribunal Superior, sendo, pois, perfeitamente possível a aplicação do CPC/1973, art. 557, «caput», para se resolver a demanda via decisão monocrática. ...» (Min. Francisco Falcão).»

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