STJ. Penhora. Execução. Microempresa. Bens indispensáveis ao exercício das atividades da empresa. Impenhorabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 649, VI.
«O disposto no CPC/1973, art. 649 aplica-se às pessoas jurídicas somente em casos excepcionais. Hipótese em que se trata de microempresa cujos bens penhorados são indispensáveis à manutenção do seu funcionamento.»
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