Carregando…

DOC. 103.1674.7414.5500

STJ. Prova emprestada. Ônus da prova. Conceito doutrinário e jurisprudencial. Inquérito policial e boletim de ocorrência. Validade como meio de prova. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, I e II. CPC/2015, art. 370. CPC/2015, art. 373.

«A sistemática do ônus da prova no Processo Civil Brasileiro (CPC; art. 333, I e II) guia-se pelo interesse. Regula-se pela máxima: «o ônus da prova incumbe a quem dela terá proveito». No conceito construído pela doutrina e jurisprudência prova emprestada é somente aquela transladada e oriunda de outro processo judicial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito