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DOC. 103.1674.7415.0500

TRT2. Prescrição. Interrupção. Requisitos. Reclamação arquivada. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Os elementos que individualizam a ação são as partes, a causa de pedir e o pedido. Assim, para que a reiteração do ajuizamento de reclamação arquivada possa provocar a interrupção da prescrição é indispensável se trate da mesma ação, vale dizer, demanda idêntica à anterior, o que se pode aferir pela comparação dos respectivos elementos individualizadores.»

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