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DOC. 103.1674.7416.1800

TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Vínculo empregatício. Possibilidade. Hermenêutica. Inexistência de óbice legal. Regulamento disciplinar da corporação que não pode sobrepujar legislação federal. CLT, art. 3º.

«Não há óbice legal para o vínculo empregatício de policial militar. A legislação trabalhista é de âmbito federal e nela não há dispositivo que impeça o detentor do cargo de policial militar de manter vínculo empregatício com empregador comum. O Regulamento Disciplinar da Corporação não pode sobrepujar a legislação federal.

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