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DOC. 103.1674.7416.3400

STJ. Competência. Execução fiscal. Entidades paraestatais. SENAI. SESI. SESC. SENAR. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Remansosa a jurisprudência do STJ quanto à competência da justiça comum estadual para processar e julgar as execuções fiscais em que figurem como parte o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pessoa jurídica de direito privado. (...) Pacífico o entendimento desta Corte quanto à competência da justiça comum estadual para processar e julgar as execuções fiscais em que figurem como partes as entidades paraestatais como o SESI, SESC, SENAI e SENAR, pessoas jurídicas de direito privado, por não constituírem as hipóteses descritas no inc. I do CF/88, art. 109, como demonstra o precedente abaixo: ...» (Min. Franciso Peçanha Martins).»

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