STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização proposta contra ex-síndica onde o autor trabalhava. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Em se tratando de ação indenizatória por danos morais proposta contra a pessoa da ex síndica do condomínio em que o autor trabalhava, por ofensa desvinculada da relação de emprego, afasta-se, pelas peculiaridades da espécie, a competência da justiça trabalhista. Conflito conhecido para fixar a competência da Justiça comum.»
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