STJ. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Conceito. CPC/1973, art. 485, V.
«... Como já assentou esta Corte, em diversas oportunidades, a violação há de ser aberrante (AR 464/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 19/12/03), extravagante (AgRg na AR 1.882/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 19/12/03), direta e não deduzível a partir de interpretações possíveis (EDcI na AR 720/PR, Rel. Minª. Nancy Andrighy, DJ de 17/02/03), ultrapassar o limite do razoável e beirar o extravagante (AgRg na AR 1.854/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 02/09/02). ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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