STJ. Execução fiscal. Depositário infiel. Prisão civil. Penhora sobre imóvel. Alcance. Alugueres. Possibilidade. «Habeas corpus». Ordem denegada. Há voto vencido. CPC/1973, art. 678.
«A penhora que recai sobre imóvel para garantia de execução fiscal poderá alcançar os frutos obtidos com os alugueres, porquanto o executado perde a posse direta do bem, conservando tão-somente a posse mediata. Detendo o executado a coisa em nome e à conta do juízo executivo, não pode usar e dispor do bem em nome próprio.»
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