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DOC. 103.1674.7418.1100

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Evento que não teve maiores proporções. Verba fixada em R$ 4.800,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Após detido exame dos autos, verifico que não restou provado tamanho sofrimento alegado pela autora apelante, principalmente quanto à possibilidade da ocorrência de um aborto. Pelas provas carreadas, viu-se que o acidente não teve maiores proporções, o que poderia ter sido cogitado se, por exemplo, resultasse vítima fatal, debilidade ou defeito físico permanente. Portanto, a sentença objurgada não merece censura quando fixa o valor da indenização por dano moral em R$ 4.800,00, norteando-se o juiz primevo, em critério cirúrgico, pela aplicação do princípio da razoabilidade, evitando-se a possibilidade de um enriquecimento injustificado da ora apelante adesiva. ...» (Juiz Nilo Nivio Lacerda).»

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