TAMG. Roubo. Crime consumado. Coisa retirada da esfera de vigilância da vítima, mesmo que momentâneamente até a prisão em flagrante. CP, art. 157.
«Dá-se a consumação do crime do CP, art. 157 quando o agente subtrai a coisa mediante violência ou grave ameaça, retirando-a da esfera de vigilância da vítima, ainda que momentaneamente dela disponha até ser preso em flagrante delito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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