STJ. Seguridade social. Tributário. Cooperativa. Contribuição previdenciária rural. Comercialização de produtos por associados de cooperativa. Não incidência sobre sobras líquidas das cooperativas. Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77. Lei 5.764/71, art. 44, II.
«A contribuição previdenciária do trabalhador rural cooperativado incide sobre o valor que lhe é pago ou creditado pelo recebimento do produto pela cooperativa. Não há previsão legal de incidência da contribuição sobre o valor das sobras eventualmente apuradas, de que trata o Lei 5.764/1971, art. 44, II.»
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