STJ. Seguridade social. Tributário. Previdência privada. Entidades. Natureza jurídica. Inexistência de imunidade tributária. Rendimentos e ganhos de capital. Tributação. Admissibilidade. Precedente do STF. CF/88, art. 150, VI, «c».
«As entidades de previdência privada, por não se constituírem em entidades de assistência social (Recurso Extraordinário 202.700, rel. Min. Maurício Corrêa), não gozam da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «c». Sendo assim, ficam os seus rendimentos e ganhos de capital sujeitos a tributação, especificamente à incidência de imposto de renda, a teor das disposições contida na Lei 7.713/1988 (regramento pertinente ao imposto de renda).»
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