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DOC. 103.1674.7419.7500

TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Recurso. Apelação cabível. Efeito. Lei 883/49, art. 5º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 513. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.

«Da sentença que julga ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, cabe apelação no duplo efeito. O vetusto art. 5º da Lei 883, de 21/10/49, não teve guarida na prática, em razão da possibilidade de reforma ou anulação da sentença que reconheceu a paternidade.

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