TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Recurso. Apelação cabível. Efeito. Lei 883/49, art. 5º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 513. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.
«Da sentença que julga ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, cabe apelação no duplo efeito. O vetusto art. 5º da Lei 883, de 21/10/49, não teve guarida na prática, em razão da possibilidade de reforma ou anulação da sentença que reconheceu a paternidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito