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DOC. 103.1674.7420.1600

TJMG. Peculato. Apropriação de dois frangos. Fato penalmente irrelevante. Lesão irrisória ao bem jurídico. Atipicidade da conduta. Absolvição. Princípio da insignificância. Crime de bagatela. CP, art. 312.

«O peculato (CP, art. 312) não pode estar dirigido para ninharias como a hipótese de apropriar-se o funcionário público de dois frangos congelados da cozinha de órgão público. Neste caso, por ser irrisória a lesão ao bem jurídico tutelado, considera-se atípica a conduta, uma vez que o direito penal, por sua natureza, só vai até aonde seja necessário para a proteção do bem jurídico, não se ocupando de bagatelas.»

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