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DOC. 103.1674.7420.3000

TJMG. Suspeição. Ministério Público. Promotor de Justiça. Participação na fase investigatória. Oferecimento da denúncia. Promoção da correspondente ação penal. Possibilidade. Inexistência de suspeição. CPP, art. 254.

«A participação do promotor na fase da investigação criminal não o torna suspeito ou impedido para oferecer a denúncia e promover a correspondente ação penal.»

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