STJ. Contestação. Advogado dativo. Impugnação específica dos fatos. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 302, parágrafo único.
«A regra da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público (CPC, art. 302, parágrafo único).»
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