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DOC. 103.1674.7422.5300

STJ. Crime de imprensa. Petição. Notificação judicial. Decadência do direito de representação. Não interrupção. Lei 5.250/67, arts. 25 e 41, § 1º.

«O prazo decadencial constante do Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º é fatal e improrrogável, não se interrompendo em razão da notificação judicial a que se refere o art. 25 do mesmo diploma. (Precedentes do STF e STJ). Petição arquivada em virtude do reconhecimento da decadência do direito de queixa do requerente quanto aos fatos dela constantes.»

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