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DOC. 103.1674.7422.9200

STJ. Competência. Comercialização de extintores de incêndio com selo do INMETRO falsificado. Eventual prejuízo do consumidor. Ausência de lesão à autarquia federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Súmula 107/STJ.

«A comercialização de extintores de incêndio com o selo do INMETRO falsificado implica prejuízo para o consumidor e não causa qualquer lesão a bens ou interesse da aludida autarquia federal.

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