STJ. Execução fiscal. Penhora. Gradação estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11 e no CPC/1973, art. 656. Caráter relativo. Modo menos gravoso. Substituição da penhora. Necessidade de fundamentação. CPC/1973, art. 620. Lei 6.830/80, art. 15, II.
«... Esta Corte tem entendido que a gradação estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11 e no CPC/1973, art. 656 tem caráter relativo, por força das circunstâncias e do interesse das partes de cada caso concreto, devendo-se observar que a execução tem de ser feita de modo menos gravoso para o executado, nos moldes do CPC/1973, art. 620. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal vem decidindo que não cabe a substituição da penhora, por parte da Fazenda, sem que haja uma fundamentação adequada a justificar tal procedimento. ...» (Min. Francisco Falcão).»
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