STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. União. Ilegitimidade reconhecida. Legitimidade passiva do INSS. Precedente do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203. Decreto 1.744/95, arts. 7º, 32, parágrafo único e 43. Decreto 1.605/95, art. 5º, I.
«É o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS parte legítima para figurar no pólo passivo, nas causas que visem a benefício de prestação continuada, tal como o previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.»
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