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DOC. 103.1674.7425.9300

STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Revogação. Ampla defesa. Aplicação da CF/88, art. 5º, LV. Hipótese, contudo, em que ouvida a defesa e o liberado tomou paradeiro ignorado. Constrangimento ilegal não caracterizado. Lei 7.210/1984, art. 141, Lei 7.210/1984, art. 142 e Lei 7.210/1984, art. 143.

«A expressão «acusados em geral», insculpida na garantia do direito à ampla defesa, «com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV), compreende, induvidosamente, os imputados no processo de execução penal e, nesse, a revogação do livramento condicional, que culmina com o restabelecimento da prisão do condenado, com as gravíssimas conseqüências, salvo o caso de condenação por crime anterior ao benefício, da exclusão do cômputo do período de prova vencido como tempo de cumprimento da pena e da proibição de novo livramento condicional em relação à mesma pena (Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 141 e 142).

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