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DOC. 103.1674.7426.9800

STJ. Competência. Pagamento de honorários periciais com cheque sem provisão de fundos na Justiça do Trabalho. Perito. Auxiliar da justiça. Interesse da União configurado. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 171, § 2º VI.

«Atinge interesse da União a conduta consistente em emitir cheque sem provisão de fundos para pagamento de honorários periciais perante a Justiça do Trabalho. O perito é órgão auxiliar da Justiça e presta serviços ao juízo, e não às partes do processo. Havendo interesse da União, nos termos constitucionais, impõe-se a competência da Justiça Federal.»

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