STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22 e 30, I, «b».
«O fato gerador da contribuição sub judice não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b», da citada Lei. Precedentes (RESP 480.529/SC, Relator Min. JOSÉ DELGADO, DJ 31/03/2003; RESP 375557/PR, Relatora Min. ELIANA CALMON, DJ 14/10/2002).»
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