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DOC. 103.1674.7428.3200

STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum por delegação. Expedição de carta precatória. Cumprimento pela Justiça Federal. Lei 6.368/76, art. 27. CF/88, art. 109, V e § 3º.

«Nos termos do Lei 6.368/1976, art. 27, c.c. CF/88, art. 109, V, e § 3º, se o crime de tráfico internacional ocorreu em local que não é sede de Vara da Justiça Federal caberá à Justiça Estadual processar e julgar o feito por delegação. O cumprimento de carta precatória expedida por Juízo Estadual, no exercício de competência federal delegada, deverá ser realizado por Juízo Federal.»

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