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DOC. 103.1674.7428.3300

STJ. Competência. Uso de documento público falso. Obtenção de empréstimo em instituição bancária privada. Inexistência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 304.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação penal que cuida de crime de uso de documento público falso perante instituição bancária de natureza privada, uma vez inexistente o prejuízo a bens, serviços ou interesses federais.»

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