TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Determinação para remoção de caixa de câmbio de caminhão sem ferramenta apropriada. Lesão física grave. Indenização devida. Fixação em 60 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«Imprudência patronal caracterizada pela determinação ao empregado para que removesse a caixa de câmbio do caminhão sem ferramenta apropriada. Lesão física sofrida por reação fagulhenta que feriu gravemente a coxa do empregado, inclusive sem possibilidade de remoção da fagulha por determinação médica. Transtornos típicos para a indenização moral. Indenização arbitrada em 60 salários mínimos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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