TRT2. Salário. Correção monetária. Não incidência. Pagamento até o 5º dia do mês subseqüente. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 459.
«... A recorrente sustenta ser aplicável a correção monetária do mês subseqüente ao trabalhado, na forma da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Assiste-lhe razão.
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