STJ. Juizado especial. Pessoa jurídica de direito público. Partes no juizado especial estadual. Impossibilidade. Lei 9.099/95, arts. 3º, § 2º e 8º. Lei 10.259/2001, art. 1º.
«A teor do Lei 9.099/1995, art. 8º (aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do artigo Lei 10.259/2001, art. 1º), as pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes em ação processada perante nos Juizados Especiais Estaduais.»
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